Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 16:21
Acusado de matar amigo é condenado em Taguatinga pelo Júri popular

O acusado, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a cabeça do amigo., matando-o. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em egoísmo exacerbado, centrado no interesse de lucro em um terreno irregular
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 09:46
Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso

JT/DF considerou que não havia limitação da liberdade de locomoção, característica do regime de sobreaviso.
-
Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:19
LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências
-
Notícias Publicado em 11 de Maio de 2015 - 17:16
Violência no Brasil pode ser agravada com redução de idade penal, diz ONU
"Se as infrações cometidas por adolescentes e jovens forem tratadas exclusivamente como uma questão de segurança pública e não como um indicador de restrição de acesso a direitos fundamentais, a cidadania e a Justiça, o problema da violência no Brasil poderá ser agravado, com graves consequências no presente e futuro", disse em nota a organização
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2015 - 14:00
Caseiro que teve valores relativos a uso de telefone descontados de seus vencimentos será restituído
Trabalhador ainda receberá em dobro férias que não foram usufruídas
-
Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 02 de Julho de 2014 - 10:25
-
Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 12:00
Presídios privados não são melhores do que os públicos
Há críticas em relação ao tratamento dos presos, à lógica de administração e ao modelo legal das concessões de prisões
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 12:15
Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara
Para valer nas eleições de 2014, proposta tem que ser votada na Câmara e sancionada pela presidente até 5 de outubro
-
Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2013 - 10:00
Sensação de impunidade vem da demora dos processos e não da falta de penas mais duras
Frustração social existe não tanto por falta de leis mais rigorosas, ?mas porque, em boa parte dos casos, essas punições, quando ocorrem, demoram a vir
-
Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 14:45
Menor infrator é submetido a rotinas de presidiário
A julgar pelas mazelas e o aviltamento das unidades de internação, não existe diferença formal entre as penas por crimes cometidos por maiores de idade e as sanções reservadas a menores infratores
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2013 - 13:15
Índios afetados por hidrelétricas: três processos judiciais, nenhuma consulta
Consulta prévia aos indígenas é assunto de reunião hoje em Brasília entre o governo federal e os índios que paralisaram a obra de Belo Monte
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2013 - 12:00
Júri do Carandiru começa hoje
Ao todo, 111 presos morreram e 87 ficaram feridos no episódio que foi classificado como massacre
-
Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2013 - 13:20
Fazenda Pública e os créditos pecuniários

A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 13:55
O poder de polícia da administração

A administração pública tem prerrogativas que lhe garante impor à terceiros objetivando manter a ordem social e jurídica e ainda garantir manutenção de interesses coletivos em detrimento às liberdades individuais
-
Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 466, de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 372, de 22/05/07

Dispõe sobre a utilização de recursos das exigibilidades de aplicação em crédito rural oriundos da poupança rural e dos depósitos à vista para financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a fornecedores de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, e dá outras providências.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Junho de 2020 - 15:56
Aspectos bioéticos da quarentena humana
Considerações da colunista Gisele Leite.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
-
Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

Home